0
ICMS-SP: Instituído o novo Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS)

ICMS-SP: Instituído o novo Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS)

Através do Decreto nº 61.625/2015 – DOE SP de 14.11.2015, foi instituído o novo Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Programa Especial de Parcelamento – Governo do Estado de São Paulo.

 

 

 

0

Write a Comment