0
View Post
Receita publica atos interpretativos sobre Pis/Pasep e Cofins

Receita publica atos interpretativos sobre Pis/Pasep e Cofins

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União dois atos interpretativos relevantes

Na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2016, examina-se o conceito de “insumos” para fins de creditamento no âmbito da não cumulatividade da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, para reafirmar fundamentadamente o tradicional entendimento da RFB de que somente se consideram insumos para fins de apuração de crédito das referidas contribuições os bens e serviços diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros, e de que, em consequência, é vedada a apuração de crédito das contribuições em relação a bens e serviços que mantenham relação indireta com produção de bens ou com a prestação de serviços.

Na Solução de Consulta Cosit nº 106, de 2016, conclui-se que está dispensada a retenção da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins por parte das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional quando vendem autopeças sujeitas à incidência concentrada ou monofásica das contribuições, ainda que a venda ocorra por meio de industrialização por encomenda.

A publicação dos mencionados atos interpretativos merece destaque em razão da relevância e abrangência dos temas abordados e também porque suas disposições são vinculantes para futuras decisões tomadas no âmbito da RFB, inclusive em processos de consulta sobre a interpretação da legislação tributária, de fiscalização tributária, de julgamento de recursos administrativos e de ressarcimento ou compensação tributários.

A íntegra dos atos interpretativos pode ser consultada no sítio eletrônico da RFB, na seção “Legislação” ou respectivamente nos endereços:

Solução de Divergência Cosit nº 7

Solução de Consulta Cosit nº 106

 

Fonte: Fenacon

0
View Post
Valor do ISS compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

Valor do ISS compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634) realizado em 10 de junho, com relatoria do ministro Og Fernandes.
O PIS e a Cofins são contribuições que se destinam a financiar a seguridade social. São devidas por empresas e, segundo a legislação, têm como fato gerador “o faturamento mensal, assim entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.
Para solução dos recursos idênticos na sistemática dos repetitivos, prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, ficou definido que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluída a quantia referente ao ISS, “compõe o conceito de faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da Cofins”. Essa tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberão novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.
No caso julgado como representativo da controvérsia, três empresas de publicidade impetraram mandado de segurança preventivo para que fossem recalculadas as bases do PIS e da Cofins, excluindo-se o valor do ISS. O PIS é regido pela Lei 10.637/02 e a Confins pela Lei 10.833/03 (ambas tratam do regime de apuração não cumulativa). No caso de apuração cumulativa, os dois tributos são regidos pela Lei 9.718/98.
Lucro versus receita 
As empresas sustentaram que faturamento é o “resultado da venda de mercadorias ou serviços, enquanto receita é o que adere definitivamente ao patrimônio da pessoa jurídica”. Disseram ser inaceitável a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins porque, apesar de passar pela contabilidade do contribuinte, o imposto corresponderia a ingresso de caixa que não lhe pertence, mas que se destina aos cofres públicos.
Em primeiro grau tiveram sucesso, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao recurso da Fazenda Nacional. Para o TRF3, o lucro não se confunde com a receita e o faturamento, de modo que o PIS e a Cofins não podem ser reduzidos à mesma hipótese de incidência e fato gerador da CSL (Contribuição Social sobre o Lucro).
Acréscimo patrimonial 
Na análise do recurso encaminhado ao STJ, o ministro Og Fernandes afirmou que a jurisprudência do tribunal está firmada desde 2010 e segue o que defende a Fazenda Nacional, ou seja, considera legítima a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro esclareceu que, em casos como o dos autos, o valor atribuído ao serviço e suportado pelo beneficiário da prestação incrementa o patrimônio da entidade prestadora.
O relator destacou que o consumidor não é contribuinte do ISS, ainda que conste da nota fiscal informação quanto ao valor correspondente a esse tributo. Assim, “deve-se levar em consideração o valor desembolsado pelo destinatário do serviço ou da mercadoria, e não o fato de o prestador do serviço utilizar parte do valor recebido para pagar ISS”, explicou.
Para o ministro, admitir a tese de que o ISS não constitui receita porque não pertence à empresa prestadora de serviço, mas ao município, apenas transitando em sua contabilidade sem acrescentar patrimônio, seria o mesmo que considerar o consumidor sujeito passivo do tributo e a empresa, por sua vez, apenas um “substituto tributário”, que recolheria aos cofres públicos o que seria devido pelo consumidor. “Não é isso que se tem sob o ponto de vista jurídico, pois o consumidor não é o contribuinte”, concluiu o ministro.
Fonte: Notícias STJ
Consultoria Tributária: sua empresa utiliza todas as possibilidades legais para a redução impostos? Não? A Elysium Soluções Tributárias conta com profissionais experientes e capacitados na análise e identificação dessas possibilidades. Contrate nossos serviços pelo telefone (14) 3263.4305 ou pelo e-mail: contato@elysiumtributos.com.br
0
View Post
Para evitar rebaixamento, governo faz ofensiva tributária

Para evitar rebaixamento, governo faz ofensiva tributária

Há uma ofensiva tributária no governo para evitar o rebaixamento da nota do Brasil pelas agências de classificação de risco. Os primeiros atos da equipe econômica na virada do ano serviram para afastar o perigo imediato, mas as sucessivas derrotas do governo no Congresso mantêm dúvidas quanto ao sucesso do ajuste fiscal e exigem alternativas.
Fazem parte das novas medidas intensas articulações do governo em torno da reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e um trabalho mais discreto a respeito da reforma das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“O governo precisa continuar mandando coisas para o Congresso para evitar o rebaixamento”, resume o economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio, Carlos Thadeu de Freitas, que participou de uma conversa do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, com um grupo de 16 especialistas, há três semanas. Ficou claro para eles que as medidas tributárias estarão no centro da agenda do segundo semestre.
Nesse diálogo, o ministro avaliou que a carga tributária está no limite. Assim, mais do que reforçar a arrecadação, a finalidade dessas duas propostas é abrir espaço para o passo seguinte: a retomada do crescimento por meio de reformas na economia. A complexidade desses tributos é um fator de perda de competitividade do Brasil.
Discretamente, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, vem conversando com alguns setores sobre a reforma do PIS-Cofins. Os tributos serão fundidos para formar a Contribuição da Seguridade Social (CSS). A intenção do governo é enviar a proposta ao Congresso, na forma de projeto de lei ou medida provisória, ainda este mês. Para entrar em vigor em janeiro de 2016, como prometido pela presidente Dilma Rousseff, as mudanças precisam estar aprovadas pelo Congresso até dezembro.
A principal mudança embutida nessa reforma atende a um pleito antigo do setor produtivo, que é a apuração dos créditos pelo critério financeiro, e não mais pelo físico, como é hoje. Trata-se de uma importante redução de burocracia.
Atualmente, as empresas precisam discutir com os fiscais da Receita se os produtos que elas compraram foram utilizados na produção (dão direito a crédito) ou nas atividades administrativas (não dão direito a crédito). Trata-se de um sistema trabalhoso e que dá muita margem a discussão com a Receita Federal.
No mundo, só Brasil e Haiti usam o método físico. No resto do mundo, tudo que é gasto pela empresa gera crédito. E é isso o que a reforma se propõe a fazer, pelo menos em tese. Ao simplificar o sistema, a mudança vai tornar mais rápida a devolução de créditos tributários para as empresas. Como o caixa federal está apertado, a mudança começará pelo PIS, numa espécie de experiência-piloto. O PIS arrecadou R$ 51,9 bilhões no ano passado, enquanto o Cofins chegou a R$ 195,2 bilhões.
Embora as linhas gerais da reforma do PIS-Cofins estejam em sintonia com o que pedem as empresas, a reação no setor privado não é de entusiasmo. O setor produtivo se ressente da falta de detalhes.
O principal deles é a alíquota a ser fixada para o novo tributo. O receio é que o governo prometa estabelecer um nível “neutro”, ou seja, sem aumento nem redução da carga, mas acabe pesando a mão. O temor não é infundado. No início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, com o mesmo Jorge Rachid à frente da Receita, foi feita uma reforma do PIS-Cofins que prometia uma alíquota neutra, mas o resultado foi o aumento da carga para alguns setores.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Blog do Sped
0
View Post
Governo sinaliza mais aumentos de impostos como parte dos ajustes

Governo sinaliza mais aumentos de impostos como parte dos ajustes

Por outro lado, equipe econômica de Dilma Rousseff evita falar sobre a possibilidade de uma alteração na meta do superávit primário ou na criação de banda flexível para o cumprimento.

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, sinalizou nesta segunda, 13, que o governo estuda novas medidas de aumento de receita, o que pode representar elevação de tributos. A indicação foi feita após reunião do Conselho Político realizada ontem.

“A equipe fiscal está avaliando todos os cenários, medidas de aumento de receita, medidas de gasto e isso vai ser divulgado na semana que vem”, afirmou.

Questionado sobre a possibilidade de uma alteração na meta ou na criação de uma banda flexível para o cumprimento, Barbosa respondeu que “não foi discutido nessa reunião”. O ministro ponderou, entretanto, que o governo tem obrigação de atualizar os dados e expectativas relativas ao cenário fiscal.

“A receita vem sendo menor do que se esperava”, disse Barbosa. “O governo vai atualizar o cenário fiscal”, completou, ressaltando que de dois em dois meses é elaborado o relatório de programação fiscal com novos parâmetros. “Estamos sempre avaliando o cenário fiscal, temos por obrigação analisar, revisar”, disse.

Porém, o ministro afirmou que manter a meta de economia para pagamento de juros da dívida pública deste ano, equivalente a 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) – equivalente a R$ 66,3 bilhões -, é uma “hipótese factível”.

O setor público brasileiro acumula déficit primário equivalente a 0,68% do PIB nos 12 meses até maio, último dado disponível pelo Banco Central.

Medidas

Sobre o projeto que reduz a desoneração da folha de pagamentos, na parte da manhã desta segunda-feira, Barbosa afirmou que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, está empenhado para tentar fazer com que seja aprovado no Congresso ainda neste mês.

E na tarde de ontem, Levy confirmou a afirmação do ministro do Planejamento e defendeu que o projeto seja aprovado pelo Congresso com celeridade. Segundo ele, o governo não quer que o ajuste fiscal e aumento de preços se alonguem até 2016. O apelo foi um recado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que pode deixar a votação para o mês de agosto.

“Celeridade é importante. A principal questão de não atrasar a votação é que a gente não quer que o assunto ajuste e aumento de preços contamine 2016”, disse. “O objetivo do governo é fazer o dever de casa agora”. De acordo com o ministro, a proposta do governo para reduzir a desoneração foi pensada para que “ninguém ficasse pior que no sistema tradicional.”

Levy fez os comentários após reunião no gabinete do vice-presidente e articulador político Michel Temer, onde discutiu a reforma do ICMS com líderes do Senado.

Sobre essa reforma, ele comentou que “um ponto fundamental”, é definir bem a origem dos recursos. “Tem que haver consenso no Congresso para se conseguir chegar nessa equação para destravar o investimento e possibilitar aumento da arrecadação em diversos estados”, disse, ao acrescentar que a medida buscará incorporar “todos os sentimentos” e sugestões em torno da mudança

O ministro afirmou ainda que o projeto que unifica PIS e Cofins, promessa da presidente Dilma Rousseff, será encaminhado ao Congresso. “O projeto que unifica PIS Cofins deve ser apresentado brevemente. Esse também é um compromisso, está também na categoria dos que estão preparando o Brasil para crescer.”

Ainda mais cedo, o ministro do Planejamento disseque o reajuste entre 53% e 78% para servidores do Judiciário, aprovado no Congresso no fim do mês passado, é incompatível com a situação fiscal do País.

“A presidente já se manifestou sobre isso. Da forma que está colocado, o reajuste não é compatível com a estabilidade fiscal” disse. Segundo Barbosa, o governo já vinha trabalhando com negociações para chegar a um acordo que gerasse menor impacto ao orçamento, como reajustes plurianuais.

Juntamente às negociações com o Judiciário, o governo prepara uma proposta para o reajuste dos servidores do Executivo. “Estamos seguindo um cronograma para enviar ao Congresso uma proposta de reajuste para o Executivo até o fim de agosto”, disse.

Pedaladas fiscais

Ainda ontem, Barbosa e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, apresentaram na reunião com a coordenação política do governo, as linhas gerais da defesa que o governo apresentará ao Tribunal de Contas da União (TCU), no processo das chamadas “pedaladas fiscais”.

De acordo com Adams, o ponto central da defesa é mostrar que, no passado, a sistemática adotada pelo governo federal para repasses a bancos públicos era a mesma e não foi questionada pelo TCU. “O núcleo do nosso posicionamento está pautado pela regularidade reconhecida em relação à sistemática adotada até o momento”, afirmou.

Adams disse ainda que o governo não vê problemas em aperfeiçoamentos que poderão ser feitos a partir da análise do TCU, mas que tem que ser a partir de agora e nunca “com conteúdo punitivo”.

O ministro Nelson Barbosa acrescentou que o governo federal entregará formalmente a defesa ao TCU na próxima semana e reiterou que o governo sempre seguiu a legislação em vigor. /Agências

Fonte: DCI

 

0
View Post
Justiça concede a empresa liminar contra cobrança de Pis e Cofins sobre receitas financeiras

Justiça concede a empresa liminar contra cobrança de Pis e Cofins sobre receitas financeiras

A Justiça Federal concedeu liminarmente, a uma empresa, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente aos valores de Pis/Pasep e Cofins sobre as receitas financeiras. A juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, autora da decisão, autorizou que os valores sejam depositados em juízo.

O depósito ficará vinculado à decisão final do mandado de segurança que envolve o crédito tributário. Somente depois da sentença é que o valor ficará disponível para a empresa ou para o Fisco.

Para a autora do pedido, é uma afronta ao princípio da legalidade o Decreto 8426/15, que restabeleceu as alíquotas de 0,65% do Pis/Pasep e de 4% da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das empresas sujeitas ao regime de apuração de tributos não-cumulativa, ou seja, quando a base de cálculo do imposto é o faturamento mensal. Alega que a majoração das alíquotas por meio de decreto não encontra qualquer autorização constitucional.

Com a decisão, o Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária em São Paulo não poderá aplicar nenhuma penalidade decorrente do não recebimento, devendo viabilizar a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) à empresa, desde que referente aos débitos discutidos.

Elizabeth Leão determinou que “cabe à autoridade impetrada a verificação da suficiência do valor depositado com vistas à suspensão eu inexatidão, para as providências cabíveis”.

Em outro mandado de segurança, no qual a magistrada também suspendeu a exigibilidade dos valores, ela afirmou: “o artigo 99 do CTN, que inseriu os decretos sob o manto da legislação tributária, impôs limitação ao conteúdo e ao alcance de tal classe de atos normativos a serem expedidos pelo Chefe do Poder Executivo, na medida em que deve propiciar a adequada execução da lei.” (KS)

Mandados de segurança: 0011755-10.2015.403.6100 e 0012386-51.2015.403.6100

Por TRF-3ª REGIÃO