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Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automatic Continue Reading →

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Parcelamento de impostos – Lençóis Paulista

Parcelamento de impostos – Lençóis Paulista

Prazo final: Contribuintes com impostos em atraso junto a Prefeitura de Lençóis Paulista tem até 29/02/2016 para aderir ao Parcelamento Administrativo Especial com remissão parcial de multa de mora, juros e honorários advocatícios.

Através da Lei No. 4.802 de 02 de dezembro de 2015, foi instituído o Parcelamento Administrativo Especial com remissão parcial de multa de mora, juros e honorários advocatícios dos créditos fazendários do Município de Lençóis Paulista.

Os créditos fazendários objeto deste parcelamento, correspondem aos débitos de competência até 31 de dezembro de 2014, sendo que, por opção do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, poderá parcelar os débitos em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

Benefícios para adesão ao parcelamento:

a) Liquidação em até 12 (doze) parcelas: Remissão de 70% (setenta por cento) na multa de mora, juros e honorários advocatícios;

b) Liquidação de 13 (treze) à 24 (vinte e quatro) parcelas: Remissão de 50% (cinquenta por cento) na multa de mora, juros e honorários advocatícios.

Como aderir:

O contribuinte deve se dirigir ao balcão de atendimento Prefeitura e no SERFIS – Setor de Recuperação Fiscal para formalizar o pedido de parcelamento.

Lei No. 4.802 de 02 de dezembro de 2015